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Foto Entram em vigor mudanças nas regras de publicação de documentos das sociedades por ações

Entram em vigor mudanças nas regras de publicação de documentos das sociedades por ações

14/01/2022societário

Em 1º de janeiro de 2022, entrou em vigor o novo texto do artigo 289 da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), alterado pela Lei 13.818/2019, que dispõe sobre as publicações obrigatórias para as sociedades por ações.

Com a entrada em vigor, as publicações dos documentos exigidos por lei das sociedades por ações deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação com tiragem na localidade em que esteja situada a sede da Companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Seguem como requisito para as publicações de demonstrações financeiras, que estas contenham, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, bem como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Para fins de comparação, o texto anterior do artigo 289 previa a publicação de documentos em órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal (o Diário Oficial), que por vezes representava um valor expressivo de incremento nas despesas incorridas pelas Companhias para cumprimento dos requisitos da LSA.

 

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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