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Foto Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

29/12/2021Receita FederalTributário

Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil decidiram paralisar suas atividades em até uma semana, o que certamente causará sérios prejuízos nas operações de importação e exportação.

Essa paralisação, denominada de “operações tartarugas”, afetará o desembaraço das mercadorias exportadas e importadas haja vista que o processo de liberação das cargas em portos, aeroportos e fronteiras, se tornará ainda mais lento, trazendo, assim, um grande prejuízo para o empresário que atua no setor de comércio exterior.

Nesse período de greve, os procedimentos ficarão mais morosos e em janeiro tal lentidão poderá complicar ainda mais esse setor, posto que o volume de cargas aumentará e com isso o processo decisório e o trâmite usual para a liberação da mercadoria, ficará ainda mais prejudicado.

A greve dos Auditores Fiscais – ocasionada em virtude de um impasse em relação aos seus salários, haja vista que os salários dos policiais foram reajustados e a categoria dos Auditores não foi contemplada com esse reajuste salarial, fato este que fez com que vários deles entregassem seus cargos de chefia -, criou um imenso problema dentro do Governo Federal.

O fato é que há um prazo limite que a Receita Federal do Brasil deve cumprir para apreciar o requerimento administrativo relativo ao desembaraço aduaneiro da mercadoria, qual seja, o prazo geral de 8 (oito) dias previsto no art. 4º do Decreto n 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, ou no prazo máximo de 10 (dez) dias conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020, que revogou a Instrução Normativa nº 1.603/2015.

Por fim, importante ressaltar que nosso escritório tem bastante experiência em relação a esse assunto e caso sua empresa seja prejudicada com essa paralisação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, podemos propor de imediato uma medida judicial para que não haja lentidão quanto ao desembaraço aduaneiro de sua mercadoria.

 

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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