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Foto Nova Lei para concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

Nova Lei para concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

14/01/2022societário

Foi sancionada em 16 de dezembro de 2021 a Lei Complementar 187/2021. Fruto do Projeto de Lei Complementar 134/2019, a nova lei foi concebida na esteira das recentes discussões no Judiciário para definição dos critérios para entidades do terceiro setor usufruírem da imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal.

Tendo em vista as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 566.622/RS e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4480, no sentido de estabelecer que os requisitos para fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal, deverão ser previstos em lei complementar, assim reconhecendo na época a inconstitucionalidade parcial da então vigente Lei 12.101/2009, a nova lei complementar foi sancionada com o objetivo de mitigar as discussões judiciais a respeito do tema e assim conferir maior segurança às atividades das entidades do terceiro setor e do Fisco.

Por outro lado, a nova lei complementar não trouxe alterações substanciais aos requisitos para fruição da imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da Constituição Federal, permanecendo assim tais requisitos praticamente idênticos.

Dessa forma, a nova lei complementar pode ser enxergada preferencialmente como uma iniciativa do Legislativo de consolidar de forma constitucional (i.e., por meio de lei complementar, conforme previsto na Constituição Federal) os requisitos para obtenção do CEBAS, e não como a adoção de medidas para alteração significativa dos requisitos ou do procedimento de certificação em si.

 

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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