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Foto STF suspende os efeitos de decretos no tocante à redução do IPI de produtos produzidos pelas indústrias da “ZFM” que possuem o processo produtivo básico

STF suspende os efeitos de decretos no tocante à redução do IPI de produtos produzidos pelas indústrias da “ZFM” que possuem o processo produtivo básico

16/05/2022Tributário

Por ocasião do julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153 (ADI-MC nº 7.153), o STF concedeu medida cautelar que suspende os efeitos dos Decretos nº 11.052/2022, nº 11.047/2022 e nº 11.050/2022 que reduziam as alíquotas de IPI.

O Ministro Relator Alexandre de Moraes, entendeu pela suspensão dos efeitos da íntegra dos Decretos nº 11.047/2022, 11.052/2022, 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (“ZFM”) que possuem o Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 7º, § 8º, “b”, da Lei nº 8.387/1991. Em outras palavras, foi suspenso os efeitos dos decretos que reduzem as alíquotas de IPI sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados nas indústrias da ZFM.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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