?>
Foto STF SUSPENDE PARTE DO DECRETO 11.158 QUE DEFINIU PRODUTOS COM REDUÇÃO DE IPI

STF SUSPENDE PARTE DO DECRETO 11.158 QUE DEFINIU PRODUTOS COM REDUÇÃO DE IPI

11/08/2022Tributário

Nova decisão liminar do STF suspendeu novamente parte do novo Decreto 11.158/2022, que havia sido editado pelo Governo Federal em 29 de julho de 2022 na tentativa de solução da divergência, por entender que o novo Decreto incidiria nos mesmos vícios de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.

O Decreto nº 11.158/2022 foi publicado após a decisão do Ministro Relator Alexandre de Morais, em maio, de suspender dispositivos de outros decretos que reduziam o IPI de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus com Processo Produtivo Básico (PPB), sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

O relator solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem de forma definitiva sobre o mérito do tema. (ADI 7159)

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Publicações relacionadas

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES