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Declarações Banco Central

20/07/2022societário
Censo Anual de Capitais Estrangeiros

Aproxima-se o prazo para a entrega da Declaração ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros (“Declaração”), a ser transmitida até 15 de agosto de 2022.

Neste ano, estão obrigados à entrega da Declaração:

(a) sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto que possuíam, em 31 de dezembro de 2021, o patrimônio líquido igual ou superior a USD100,000,000.00 (cem milhões de Dólares dos Estados Unidos da América);

(b) fundos de investimentos brasileiros que tenham cotistas não residentes e possuíam, em 31 de dezembro de 2021, patrimônio líquido igual ou superior a USD100,000,000.00 (cem milhões de Dólares dos Estados Unidos da América); e

(c) sociedades brasileiras cujo saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (i.e., exigível em até 360 dias) com estrangeiros, em 31 de dezembro de 2021, excedia USD10,000,000.00 (dez milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).

A correspondente Declaração deve ser prestada junto ao Módulo de Censo de Capitais Estrangeiros do Sistema de informações do Banco Central — “Sisbacen”.

A transmissão tardia da Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades brasileiras à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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