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Foto Projeto de Lei sobre Licença Compulsória de Patentes aprovado pelo Senado

Projeto de Lei sobre Licença Compulsória de Patentes aprovado pelo Senado

13/08/2021PI

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 11 de agosto de 2021, o projeto de lei PL 12/2021, que trata do licenciamento compulsório de patentes ou pedidos de patente que possam ser úteis no enfrentamento a uma emergência ou calamidade nacional. De autoria do Senador Paulo Paim, o texto foi aprovado por 61 votos a 13. Ele já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.

A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo.

Por conferir direito de propriedade (e outorgada pelo Estado!) a patente deve obedecer ao princípio constitucional da função social da propriedade, e, por isso, a licença compulsória já encontra previsão em nossa Lei da Propriedade Industrial – LPI.

Nos termos da LPI, o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se:

– Exercer os direitos oriundos de sua patente de forma abusiva ou por meio dela praticar abuso de poder econômico;

– Não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto;

– Falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

– Comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

Sob o contexto da pandemia da COVID-19, a proposta aprovada pelo Senado altera a LPI para ampliar tais hipóteses, autorizando o Governo Federal a decretar a licença compulsória também visando a exploração de produtos ou processos necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública.

Um pouco sobre patentes

A autarquia responsável por receber e analisar os pedidos de patente é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.  Cabe ao INPI, analisar se a invenção atende aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E, entre dentre outras análises, são pesquisados bancos de dados internacionais e nacionais para comprovar se a invenção é realmente nova.

A novidade para um pedido de patente de invenção é um critério absoluto e se aplica em âmbito mundial, ou seja, não basta que a invenção seja nova no Brasil. Se por exemplo uma invenção de mesma base foi registrada no escritório de patentes da Índia três dias antes do depósito no Brasil, já não existe mais novidade e, portanto, perde-se a base para eventual concessão.

Para além dos investimentos em desenvolvimento e pesquisas, o processo de requerimento e concessão de uma patente é complexo, pode levar anos e exigir um investimento considerável quando é promovido em escala global.

Sob tal contexto, a licença compulsória é um regime com aplicação restrita prevista em tratados e legislações nacionais, tendo em vista os grandes impactos à indústria internacional.

 

 

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