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Rescisão de Contrato com Motorista de Aplicativo de Serviços de Transporte

24/06/2021aplicativo de transportecontratosrescisão de contratos

A liberdade contratual dos aplicativos de serviços de transportes em face dos usuários motoristas.

Não são recentes as discussões relativas à natureza jurídica do vínculo contratual entre usuários motoristas e aplicativos de serviços de transporte pelos quais aqueles exercem suas atividades, havendo discussões acerca da existência de relação de emprego ou até mesmo de relação consumerista.

Em decorrência de reclamações dos passageiros em relação à conduta de um motorista que prestava serviços através da plataforma da 99 Tecnologia Ltda. (“99 Táxi”), a 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP) recentemente decidiu negar o pedido de restabelecimento do contrato firmado entre as partes.

No caso em comento, a Turma Recursal manteve a decisão do Juiz de 1º grau, confirmando a inexistência de relação consumerista entre o usuário motorista e o serviço disponibilizado pelo aplicativo da 99 Táxi.

Segundo a decisão, o motorista não figuraria como destinatário econômico do serviço prestado pela 99 Táxi, não sendo considerado consumidor, conseguintemente, aplicando-se o regime civilista à relação contratual.

Ademais, a decisão foi pautada pelo princípio da liberdade contratual e autonomia privada. Com base nesses princípios, foi reconhecido que não se pode obrigar um particular, no caso, a 99 Táxi, a manter vínculo o contratual.

O motorista possuía diversas reclamações feitas por passageiros referentes a comportamentos inadequados. Diante das opiniões dos usuários da sua plataforma e com o objetivo de manter a qualidade na prestação dos serviços e a satisfação dos passageiros, a 99 Táxi optou por rescindir a relação contratual com o motorista, cuja rescisão foi reconhecida como válida e regular pela Turma Recursal.

Entendeu-se pela dispensabilidade da comprovação da efetiva ocorrência das condutas inapropriadas cometidas pelo motorista, visto que a 99 Táxi tem como interesse principal a satisfação dos usuários do seu aplicativo. Ainda, também foi consignado que em face da existência de diversas reclamações contra o motorista, a rescisão beneficiaria não só a 99 Táxi como também os próprios usuários do aplicativo. Dessa forma, foi negado provimento ao recurso do motorista, cujo pedido era a sua reintegração junto ao aplicativo da 99 Táxi.

Trata-se de decisão relevante para os contratos firmados entre os aplicativos de serviços de transporte e motoristas, ao reconhecer que os aplicativos não são obrigados a manter o vínculo contratual com aqueles que prestam serviços junto a plataforma e possuem liberdade para escolher seus parceiros comerciais.

Nº Processo: 1000460-77.2021.8.26.0278

ConJur – TJ-SP nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista

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